No dia 04 de agosto de 2021 foi sancionada a Lei nº 14.192, a qual estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher, nos espaços e atividades relacionados ao exercício de seus direitos políticos e de suas funções públicas, e para assegurar a participação de mulheres em debates eleitorais e dispõe sobre os crimes de divulgação de fato ou vídeo com conteúdo inverídico no período de campanha eleitoral (fake news).
A referida legislação assegura e garante os direitos de participação política da mulher, vedando a discriminação e a desigualdade de tratamento em virtude de gênero ou de raça no acesso às instâncias de representação política e no exercício de funções públicas.
Além disso, ainda confere especial importância às declarações da vítima e aos elementos indiciários; dando a prioridade ao relato da vítima (que tanto se indica e se requer nos crimes e atos discriminatórios de gênero).
Por violência política contra a mulher se compreende toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher; e ainda, qualquer distinção, exclusão ou restrição no reconhecimento, gozo ou exercício de seus direitos e de suas liberdades políticas fundamentais, em virtude do gênero.
Ademais, reitera-se o exposto em post anteriores sobre a problemática de tratar como “sexo”, uma violência que é de “gênero”.
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