Depois de 6 meses, uma Sentença de improcedência na segunda manifestação do Juízo no processo, e uma aula de empatia em Sessão de Julgamento no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, foi publicada em 09/09/2021 a PRIMEIRA Sentença garantindo a retificação de prenome e gênero de pessoa não binária do Estado do Rio Grande do Sul - a 4ª Sentença do Brasil.
Em algumas raras vezes (que infelizmente ainda conseguimos contar apenas com uma mão), pessoas não-binárias conseguiram retificar seu prenome e seu gênero (para não-binário) diretamente no Registro Civil, de forma administrativa, sem precisar ingressar com um processo judicial. Que isso vire regra!
Também ainda se mostra raro a quantidade de decisões sobre o tema no âmbito judicial. Com esta proferida pelo Juízo da Vara de Registros Públicos do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, são apenas 4 Sentenças já proferidas, sendo: no Rio de Janeiro; no Piauí e em Santa Catarina, e agora, no Rio Grande do Sul. Não há decisão em sede de 2º Grau (Tribunal de Justiça).
Apesar de estarmos comemorando essa decisão, não podemos esquecer que a Decisão do STF, na ADI nº 4.275 e o Provimento nº 73/2018 do CNJ não se limitam ao binarismo, não sendo necessário, na teoria, do processo judicial.
A luta continua!
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